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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude dos seguintes produtos e serviços: programas de computador para jogos, jogos de azar e apostas; programas de computador para jogos on-line, jogos de cassino, jogos de azar, máquinas caça-níqueis, jogos de cartas, jogos de bingo, jogos interativos, jogos de realidade aumentada e virtual; programas de computador para operação de estabelecimentos de jogo, cassinos, escritórios de apostas, loterias, cassinos on-line, plataformas de apostas, plataformas de jogos on-line (da NCL 9); processamento administrativo de pedidos de compra com relação a serviços de apostas, jogos, jogos de a
Sobre a marca
- Titular
- I. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Anotação de transferência de titularidade em designação
- RPI nº 2811Designação (Madri)Esta publicação19/11/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)