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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

MINERBO FUCHS MF

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MINERBO FUCHS MF
Processo INPI
6608116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240012768 (30/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de São Paulo/SP. Requisição 24.00.01.28.34. Processo nº 15746.722337/2024-19. Processo SEI nº 52402.012467/2024-59.

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Sobre a marca

Titular
MINERBO-FUCHS ENGENHARIA S/A.
46.158.481/0001-69
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de julho de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2811JudicialEsta publicação19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1964Renovação26/08/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1444Renovação25/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 916Renovação10/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.