Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
Processo nº 936619546
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- STARTTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
- 07.513.339/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
1- RPI nº 2810ArquivamentoEsta publicação12/11/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento