Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
CORREIO DOS CAMPOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. DALCOL FILHO EIRELI
- 32.157.508/0001-94
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)