Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ECOFAUNA CONSULTORIA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada para constar apenas os serviços reivindicados, com a retirada de elementos textuais sobressalentes.
Sobre a marca
- Titular
- ECOFAUNA CONSULTORIA AMBIENTAL
- 27.302.211/0001-35
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)