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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

SÓ AROMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
930648331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÓ AROMA DO BRASIL LTDA.
41.666.460/0001-30
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
1 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Nulidade18/03/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)