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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

GALP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GALP
Processo INPI
930646355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa GALP ENERGIA, SGPS, S.A., com sede em Lisboa, pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios.

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Sobre a marca

Titular
GALP ENERGIA BRASIL S.A.
16.974.249/0001-38
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
1 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822Deferimento04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)