Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
MARIA AUGUSTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos se deseja retirar a expressão "cachaça artesanal" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe que em caso de retirada da expressão "cachaça artesanal" o elemento figurativo da marca deverá ser reapresentado tal como foi depositado, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário.
Sobre a marca
- Titular
- INOVATION SPIRITS LICENCIAMENTO LTDA.
- 42.187.049/0001-45
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)