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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

MARIA AUGUSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930645618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos se deseja retirar a expressão "cachaça artesanal" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe que em caso de retirada da expressão "cachaça artesanal" o elemento figurativo da marca deverá ser reapresentado tal como foi depositado, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário.

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Sobre a marca

Titular
INOVATION SPIRITS LICENCIAMENTO LTDA.
42.187.049/0001-45
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
1 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Sobrestamento28/04/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2828Sobrestamento18/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)