Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
SCUSSEL SÃO LUIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SCUSSEL COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA
- 05.081.620/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)