Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
KARDUME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE FRANCO MATURANA 07923010722
- 29.917.288/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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