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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Neogarden

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Neogarden
Processo INPI
930618874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEOGARDEN COMERCIO VAREJISTA LTDA
51.313.027/0001-75
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Neogarden, Deferimento na RPI nº 2810 | TrademarkIQ