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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Equipe Jorge Paz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Equipe Jorge Paz
Processo INPI
930618548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Deferimento25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Despacho anulado06/03/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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