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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Delícias da Dinda Por Janaína Rosa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias da Dinda Por Janaína Rosa
Processo INPI
930610890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o cumprimento da exigência, observe o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? contido no Manual de Marcas (seção Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
ROSA ALVES NOVELLINO TORRES
45.054.655/0001-80
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Delícias da Dinda Por Janaína Rosa, Exigência na RPI nº 2810 | TrademarkIQ