CASA DUO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(12) 25, requerida, para assinalar "vestuário" ou se deseja prosseguir na classe NCL(12) 35 para assinalar serviços de comércio dos artigos assinalados. Caso deseje prosseguir na classe NCL(12) 35, discrimine os "assessórios", os artigos de "moda feminina" e os "artigos para casa e decoração" cujo comércio deseja assinalar, visto que os itens "comércio de assessórios", "comércio de moda feminina" e "comércio de artigos para casa e decoração" são considerados genéricos para fins de classificação. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)