Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
REBEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIGOLIN E ALENCAR LTDA
- 33.919.405/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)