NAVVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919591426 (INSTITUTO NAWÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita (no aspecto fonético) elemento distintivo e em destaque da marca registrada INSTITUTO NAWÁ de terceiros visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)