EXCLUSIVE E-SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva e qualificadora, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Item a seguir excluído da especificação por ser genérico: "comércio (através de qualquer meio) de equipamentos, aparelhos e acessórios de telefonia e comunicação, a saber: acessórios para celulares e tablets".
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVE E-SHOP CELULARES E ELETRÔNICOS LTDA
- 33.915.689/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)