Vem que Tem Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926079069 (VEM KI TEM), 930168437 (Vem que tem CHURRASCARIA E MERCEARIA) e 930313950 (VEMKITEM ATACAREJO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910003777 (SUPERMERCADOS VEM QUE TEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO VEM QUE TEM DO CEASA LTDA
- 21.033.822/0001-49
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)