Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
APÓS O SINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [exceto comerciais e publicitários] para melhor adequar a descrição "organização de eventos" à classe assinalada. Também foram retiradas as expressões "aluguel de telefones para eventos" (uma vez que se refere a serviço da classe internacional 38) e "em geral", em função de seu caráter generalizante.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)