Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
Bombom na Xicara SALLUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA VIEIRA MOTTA
- 49.823.197/0001-58
- Data de depósito
- 21 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)