Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ANDRÉ ELALI ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELALI ADVOGADOS
- 05.535.714/0001-18
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2810RegistroEsta publicação12/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)