Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
PROEXPANSÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação dos serviços o item "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento", tendo em vista a incompatibilidade da natureza jurídica do requerente do registro com a prestação efetiva e lícita de tal serviço.
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)