Trio Barretão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca
Sobre a marca
- Titular
- INFEST EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA
- 02.305.718/0001-11
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)