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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

BOUTIQUE DA CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930334965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo 'cachaça' é irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com o exame do pedido de marca excluindo o termo 'cachaça' da imagem da marca reivindicada. Observe que a exclusão deverá ser apenas da palavra ?cachaça?, devendo ser mantidas idênticas todas as demais características do sinal.

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Sobre a marca

Titular
SH GARRAFARIA COMERCIO LTDA
48.096.114/0001-03
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Arquivamento25/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)