Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
BOUTIQUE DA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo 'cachaça' é irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com o exame do pedido de marca excluindo o termo 'cachaça' da imagem da marca reivindicada. Observe que a exclusão deverá ser apenas da palavra ?cachaça?, devendo ser mantidas idênticas todas as demais características do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SH GARRAFARIA COMERCIO LTDA
- 48.096.114/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)