Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
AGILE SOLUTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O sobrestador (ÁGILE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, 925360031) foi indeferido em grau de recurso com base no registro ÁGILE SISTEMAS (903632977). Realizadas novas buscas, não foram localizados outros impedimentos.
Sobre a marca
- Titular
- AGILE SOLUTION LTDA
- 45.295.711/0001-79
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)