Cristiane Rego Biscuit
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de produtos a descrição "velas em biscuit" uma vez que pertence à classe internacional 04. As expressões " lembrancinhas e itens diversos decorados com biscuit" foram consideradas genéricas e imprecisas, de modo que foram igualmente suprimidas. Acrescentada a expressão [enfeites de biscuit] para melhor adequar a descrição "apliques em biscuit" à classe assinalada e afastar referência ao item "botões em biscuit", da classe 26.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE SARDINHA REGO 05335808705
- 48.392.394/0001-05
- Procurador ou escritório
- Seja Dona da Sua Marca
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)