Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
PBPE TV - PARAÍBA E PERNAMBUCO CONECTADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme opção do requerente em cumprimento de exigência, o pedido prossegue na NCL(12)38. Portanto, foram excluídos da especificação os produtos e os serviços pertencentes a outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO JOSE DE SOUZA
- 36.296.321/0001-22
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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