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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

gastromar COZINHA NÁUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca gastromar COZINHA NÁUTICA
Processo INPI
929704037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. O termo genérico ?tais como? solicitado no retorno de exigência de mérito foi substituído na nova especificação pelo termo ?a saber?.

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Sobre a marca

Titular
GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
06.166.199/0001-09
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839Nulidade03/06/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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