Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
REI DOS PARA-CHOQUE Pinturas e Costumizações
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANE DA CRUZ PANTOJA 03520806207
- 47.603.645/0001-82
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2810ArquivamentoEsta publicação12/11/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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