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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Advocacia Notável

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Advocacia Notável
Processo INPI
929550978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2827Recurso11/03/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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