INTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911637613 (MINEBEA INTEC), Processo 840794479 (Intec) e Processo 923276025 (in-tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação os itens "Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos" em atendimento ao cumprimento de exigência para remoção de itens relacionados a "cigarros eletrônicos". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INTEC IMPORTACAO LTDA
- 46.880.132/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)