INTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, preste esclarecimento quanto a licitude ou substitua os itens ?Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos? por itens/descrições lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos".
Sobre a marca
- Titular
- INTEC IMPORTACAO LTDA
- 46.880.132/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2794ExigênciaEsta publicação23/07/2024
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)