BELLA OTICA E RELOJOARIA bellaoticasjcampos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230185217 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BELLA OTICAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?figurativos das marcas FACEBOOK e INSTAGRAM?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante no art. 125 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA OTICAS LTDA
- 35.967.271/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)