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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Confeitaria Pérola

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Confeitaria Pérola
Processo INPI
921708483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006924603 (PEROLA), Processo 006924611 (PÉROLA), Processo 817207139 (PÉROLA) e Processo 828268487 (AÇÚCAR PÉROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PERLA MESQUITA PEIXE CUNHA
30.673.221/0001-91
Data de depósito
30 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2648Sobrestamento05/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Confeitaria Pérola, Indeferimento na RPI nº 2810 | TrademarkIQ