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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

DIFERENTÃO GOURMET

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFERENTÃO GOURMET
Processo INPI
921187130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORREA
39.268.816/0001-36
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810ArquivamentoEsta publicação12/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2783Exigência07/05/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2639Deferimento03/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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