ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220274154 (27/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A. J. SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - ME Procurador: LUANA ESTELA GONÇALVES SIMÕES FAGUNDES
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2810DespachoEsta publicação12/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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