Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ArttesaNow 100% NATURAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ARTTESANOW REY LTDA
- 30.031.730/0001-10
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)