Unini
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220004174 (13/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por CONFECÇÕES SCUDELER LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e LNY 2005 INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5129717-73.2021.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.003639/2022-31]. Transitada em julgado a sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 906962358.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES SCUDELER LTDA
- 45.631.199/0001-94
- Procurador ou escritório
- Mauro Braga - Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2810Judicial12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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