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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Estância do Cupim

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Estância do Cupim
Processo INPI
905354346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240362440 (14/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTÂNCIA DO CUPIM CHOPERIA RESTAURANTE LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ESTÂNCIA DO CUPIM CHOPERIA RESTAURANTE LTDA
15.871.427/0001-32
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810RenovaçãoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Estância do Cupim, Renovação na RPI nº 2810 | TrademarkIQ