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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009824 (30/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela Antecipada proposta por RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078455-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009845/2023-36]. Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: o de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903733048 e o de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918385210.
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Histórico de despachos
8- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.