IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009824 (30/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela Antecipada proposta por RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078455-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009845/2023-36]. Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: o de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903733048 e o de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918385210.
RPI 2810
12/11/2024