Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
FESTA FACIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FESTA FACIL
- Processo INPI
- 903181533
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FAÇA FESTA FACIL LTDA ME
- 22.440.358/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.