Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
VILA MADERA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VILA MADERA - MARCENARIA E DECORACAO LTDA - ME
- 11.302.597/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.