Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
VILA MADERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA MADERA - MARCENARIA E DECORACAO LTDA - ME
- 11.302.597/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.