Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
NUTRILINEA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIWAY FOODS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 14.906.839/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.