Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
PEÇA RARA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PEÇA RARA FRANQUIAS EIRELI
- 33.120.660/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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