FLOR DE LÓTUS DO BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230391283 (16/08/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ALIZIANE DO CARMO DE SOUZA WEIS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120891 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIZIANE DO CARMO DE SOUZA WEIS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- NEUSA LUCIA PIVETTA TISSIANI & FILHO LTDA
- 11.760.494/0001-29
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2810Petição12/11/2024
Indeferimento da petição
- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.