Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
CAPP no coração!!
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAPP CENTRO ASSOCIATIVO DE ATIVIDADES PSICOFÍSICAS PATRICK
- 80.633.357/0001-46
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.