Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ACCERT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ACCERT COMUNICAÇÃO & PUBLICIDADE LTDA
- 07.131.209/0001-33
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.