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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

EXPRESSO PARFUMS CAFÉ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO PARFUMS CAFÉ
Processo INPI
830828923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COFINLUXE
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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